Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piabas", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piabas", com área de 6.390,0000 ha (seis mil, trezentos e noventa hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro R-01/1.660, Livro 2-A, Ficha 01, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.