Artigo 6º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.