Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.