Artigo 5º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.