Artigo 4º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado.