Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 24 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministério do Meio Ambiente;
V
Ministério de Minas e Energia;
VI
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
VII
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, do Poder Legislativo, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.