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Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 24 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV

Ministério do Meio Ambiente;

V

Ministério de Minas e Energia;

VI

Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

VII

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, do Poder Legislativo, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.