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Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, criado por meio do Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972.