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Artigo 2º do Decreto de 24 de Fevereiro de 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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