Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.