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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.