Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2017
Define a área do Porto Organizado de Cabedelo, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Define a área do Porto Organizado de Cabedelo, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.