Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2017
Define a área do Porto Organizado de Cabedelo, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autoridade portuária do Porto Organizado de Cabedelo deverá disponibilizar ao público, em seu sítio eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que terá identificados os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.