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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2017

Define a área do Porto Organizado de Cabedelo, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

A área do Porto Organizado de Cabedelo, localizado no Estado da Paraíba, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a V, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

Parágrafo único

A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujos tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

Art. 1º do Decreto /2017