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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 194+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 172/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015