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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 24 de Agosto de 2005

Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Ministério da Saúde, que exercerá a secretaria-executiva;

III

Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

Ministério das Cidades;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério de Minas e Energia;

VIII

Ministério da Justiça; e

IX

Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º

Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 3º, III do Decreto /2005