Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 24 de Agosto de 2005
Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
Ministério da Saúde, que exercerá a secretaria-executiva;
III
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério de Minas e Energia;
VIII
Ministério da Justiça; e
IX
Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º
Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
§ 2º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.