Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2005
Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo compete:
I
avaliar a legislação nacional e internacional sobre Bioeletromagnetismo, objetivando propor e recomendar alteração ou edição de leis e normas;
II
identificar necessidades e impulsionar estudos necessários à avaliação dos impactos dos equipamentos e aparelhos de que trata o art. 1º sobre a saúde humana e o meio ambiente;
III
identificar oportunidades de fomento à inovação tecnológica, com vistas à melhoria do desempenho e da qualidade desses equipamentos; e
IV
analisar e emitir parecer sobre temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.