Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2005
Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituida a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo, com a finalidade de prestar apoio técnico e assessoramento na formulação de políticas públicas relacionadas à localização, à construção, à instalação, à ampliação, à modificação e à operação de equipamentos e aparelhos que geram campos eletromagnéticos não ionizantes na faixa de freqüências entre 0 e 300 GHz, especialmente quanto aos aspectos referentes à exposição humana e ambiental.