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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Beija Flor", situado no Município de Portel, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Beija Flor", com área de dois mil, cento e quarenta e um hectares e trinta e três centiares, situado no Município de Portel, objeto do Registro nº R-1-179, fls. 179, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portel, Estado Pará.