Artigo 1º do Decreto de 24 de Abril de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Raphael Bom Retiro", situado no Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Raphael Bom Retiro", com área registrada de mil, cento e setenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e nove hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Pereira Barreto, objeto do Registro nº R-2-6.532, Fichas 01/01v e 02/02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000610/2002-12).