Decreto de 24 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a permutar imóvel de sua propriedade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído de terreno com 721,00 m² de área e benfeitorias, situado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, localizado nas confluências das Avenidas Carapinima e 13 de Maio, assim constituído:
porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 1.312, às fls. 45, do Livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nºˢ 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;
porção de 493,02 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 18.737, às fls. 98, do Livro nº 3-P, adquirida na conformidade das transcrições imobiliárias nºˢ 4.287, 18.574 e 11.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2 a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;
porção de 103,56 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 18.936, às fls. 143, do Livro nº 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da 2 a Zona da Comarca de Fortaleza, adquirida do imóvel de maior porção, na conformidade da transcrição imobiliária nº 6.446, do Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE.
O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado com a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, que, em contrapartida, construirá prédios totalizando a área de 1.554,20 m² no Campus do Benfica na referida Universidade, conforme contrato a ser celebrado entre as partes, observadas às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2001