JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a permutar imóvel de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído de terreno com 721,00 m² de área e benfeitorias, situado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, localizado nas confluências das Avenidas Carapinima e 13 de Maio, assim constituído:

I

porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 1.312, às fls. 45, do Livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nºˢ 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;

II

porção de 493,02 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 18.737, às fls. 98, do Livro nº 3-P, adquirida na conformidade das transcrições imobiliárias nºˢ 4.287, 18.574 e 11.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2 a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;

III

porção de 103,56 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 18.936, às fls. 143, do Livro nº 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da 2 a Zona da Comarca de Fortaleza, adquirida do imóvel de maior porção, na conformidade da transcrição imobiliária nº 6.446, do Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado com a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, que, em contrapartida, construirá prédios totalizando a área de 1.554,20 m² no Campus do Benfica na referida Universidade, conforme contrato a ser celebrado entre as partes, observadas às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2001