Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
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