Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Setembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever 2.225.317.973 ações ordinárias nominativas;
II
subscrever 180.158.527 ações ordinárias nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.