Decreto de 23 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeiro no capital da ICATU CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição em vista disposto no art. 52, parágrafo único.do Ato das Disposiçòes Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quarenta e oito por cento, no capital social da Icatu Corretora de Tíltulos e Valores Movibiliários S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1999