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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Formiga", situado no Município de Colômbia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Formiga", com área de 1.053,4623ha (um mil, cinqüenta e três hectares, quarenta e seis ares e vinte e três centiares), situado no Município de Colômbia, objeto das Matrículas nºs 1.260 e 1.259, fls. 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1996