Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Sul, localizado no Município de Ilhéus, Distrito de Aritaguá, Estado da Bahia, destinada ao serviço público de transporte marítimo.