JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2009