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Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008