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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008