Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.966.966,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.966.966,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.