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Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 124.309.741,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 90.873.461,00 (noventa milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais) da Reserva de Contingência.