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Artigo 6º do Decreto de 23 de Outubro de 2001

Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas Fundão e Santa Clara, que constituem o Complexo Energético Fundão-Santa Clara, em trecho do Rio Jordão, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2001