Artigo 6º do Decreto de 23 de Outubro de 2001
Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas Fundão e Santa Clara, que constituem o Complexo Energético Fundão-Santa Clara, em trecho do Rio Jordão, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.