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Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Anexo

Texto

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