Decreto de 23 de Outubro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial e concede honras de Chefe de Estado.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Ulysses da Silveira Guimarães.
Art. 2º
São concedidas ao Doutor Ulysses da Silveira Guimarães as honras e prerrogativas de Chefe de Estado.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial