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Decreto de 23 de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial e concede honras de Chefe de Estado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Ulysses da Silveira Guimarães.

Art. 2º

São concedidas ao Doutor Ulysses da Silveira Guimarães as honras e prerrogativas de Chefe de Estado.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial