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Decreto de 23 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a declaração de utilidade pública federal, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992, pertinente à Creche e Centro de Educação Física Parque Maria Frizzi Pardal, com sede na cidade de Guaratã, Estado de São Paulo.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a declaração de utilidade pública federal concedida à CRECHE E CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARQUE MARIA FRIZZI PARDAL, com sede na cidade Guaratã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.500.247/0001-42, constante do Decreto de 26 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 seguinte.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1999