Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área registrada de duzentos e vinte hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, e área medida de duzentos e cinco hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Sorocaba, objeto da Matrícula nº 65.083, fls. 277, Livro 2-BL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000208/2006-61).