Artigo 7º do Decreto de 23 de Março de 2006
Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
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