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Artigo 3º do Decreto de 23 de Março de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 15.795.458,00, para reforço das dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 23 de Março de 2001