Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 15.795.458,00, para reforço das dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo