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Artigo 3º do Decreto de 23 de Março de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo Il deste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 23 de Março de 1998