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Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de operação de crédito externas, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto de 23 de Março de 1998