Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de operação de crédito externas, no montante especificado.