JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.

Art. 2º do Decreto /2005