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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 2002

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2002