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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 2002

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 e 6, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Lagoa da Onça e Sussuarana", com área registrada de quatro mil e quarenta hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, oitocentos e setenta e dois hectares, vinte ares e vinte centiares, situado no Município de Serra Dourada, objeto do Registro nº R-1-1.424, Ficha 1.424, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001647/00-64)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2002