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Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado de Alagoas - os imóveis que menciona.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos Imóveis descritos no art. 1º.

Art. 4º do Decreto /1995