Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado de Alagoas - os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos Imóveis descritos no art. 1º.