Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado de Alagoas - os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens especificados no artigo anterior destinar-se-ão à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE), Seção Judiciária do Estado de Alagoas.