Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FILADÉLFIA", constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha "A", situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.