Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FILADÉLFIA", constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha "A", situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.