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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FILADÉLFIA", constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha "A", situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Filadélfia, constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha A, com área de 9.980,0000ha (nove mil, novecentos e oitenta hectares), situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, objeto do registro nº 05, fl. 05, do Livro de Registro de Torrens, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins .

Art. 1º do Decreto /1994