JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2005

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CURITIBA LTDA., pela Portaria MVOP nº 719, de 2 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, para a RÁDIO RIO VERDE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº 53000.007728/2002-07).

Art. 1º do Decreto /2005